Saturday, July 22, 2006

Direitos do paciente (usuário do SUS)

Alguns médicos parecem ignorar que usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, possuem direitos. Estes profissionais poderiam ter sido tudo na vida, menos um médico que em seu juramento promete que jamais deixará de exercer seu dever de tratar do paciente em função de idade, doença (...), condições sociais ou econômicas e que terá respeito absoluto pela vida humana.

Algo que nos deixa extremamente estarrecidos é ao visitar um local público de atendimento à saúde, a frieza com que, geralmente, os pacientes e aqueles que buscam socorro são tratados, tanto por funcionários ("seus empregados", pois são servidores públicos), médicos e outros profissionais. Dá, às vezes a impressão, de que aqueles que buscam um atendimento médico estão ali por brincadeira ou passa-tempo. O sofrimento que se vê estampada na face dessas pessoas não serve de motivo para sensibilizar os que dão atendimento, na verdade o que eles (pacientes) mais desejam é ser tratados com o mínimo de dignidade, apenas este fato, por si só, já servirá como alento para a sua dor.

A grande maioria dessas pessoas se deslocam de lugares longínquos, de madrugada, e passam o dia buscando um atendimento humanizado. Pobres coitados às vezes não têm condições de se alimentar por estarem desprovidos de dinheiro. Não existem informações, tudo está na vontade de quem está procedendo o atendimento, e ficam ali, esquecidos, até que e quando são chamados.

É importante que todos os profissionais da saúde tenham em mente que um dia eles também podem estar nas mesmas condições daqueles que estão prestando atendimento e que deveriam tratá-los da forma com que gostariam de ser tratados, principalmente os médicos, que sem querer generalizar, pois temos excelentes profissionais, se acham deuses e podem fazer tudo o que querem com pessoas simples e humildes.

Veja o que o paciente (usuário do SUS) tem como direitos:

• ao acesso universal, isto quer dizer que todos os hospitais públicos ou conveniados do SUS (nas especialidades garantidas) não poderão negar atendimento a qualquer pessoa, seja esta de qualquer classe social, sexo, cor, crença, idade ou proveniente de qualquer lugar do país;

• ao acesso igualitário, ou seja, deverá ser fornecido o mesmo tratamento a todo indivíduo que procurar atendimento junto aos estabelecimentos do SUS;

• ao acesso totalmente gratuito às ações e aos serviços de saúde pública, até mesmo junto aos hospitais particulares prestadores de serviços contratados pelo SUS. Qualquer cobrança de complementação de pagamento, seja a que título for, corresponde a crime, que deve ser denunciado às autoridades (Ministério Público ou Polícia)

O paciente ou o seu responsável tem direito a ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos adotados no tratamento.Quando o tratamento for realizado em hospital contratado pelo SUS, no documento do paciente deverá constar um demonstrativo dos valores pagos pelo SUS pelo atendimento prestado, contendo o seguinte esclarecimento: "Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de impostos e contribuições sociais". (Portarias do Ministério da Saúde nº 1.286 de 26/10/93 - art. 8º e nº 74 de 4/1/94).

O paciente ou seu representante legal tem o direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem realizados, salvo em caso de iminente perigo de vida (art. 56 do Código De Ética Médica c/c § 3º do art. 146 do Código Penal Brasileiro, que prevê a exclusão de crime em caso de constrangimento ilegal).

O paciente tem direito à preservação de sua intimidade, porque o profissional da área de saúde deve guardar o devido sigilo profissional dos atos que pratica, porém não cabe alegação de sigilo para ocultar conduta infracional ou criminosa do profissional da área de saúde.

É direito do paciente ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e consultá-lo a qualquer momento, devendo o Hospital facilitar o acesso a ele. Além disto, é direito do paciente obter a receita médica de forma legível.

O paciente tem direito a identificar o profissional de saúde por crachá preenchido com o nome completo, função e/ou cargo, bem como a ser tratado com dignidade e respeito, sem distinção de qualquer natureza.

O paciente, ou seu representante legal e familiares têm direito de buscar o Ministério Público e os Conselhos Regionais e Federais de Medicina, de Enfermagem e de Odontologia para denunciar fatos que impliquem a prática de crime e/ou infração disciplinar, ocorridos nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados, centros de saúde, clínicas e consultórios particulares, bem como nos programas governamentais de prestação de serviços de saúde.

Nos planos de Saúde Particulares, os associados têm direito a verificar o regulamento, na íntegra o qual deve ser em linguagem clara e precisa e deverá conter informações sobre todas as coberturas do plano adotado, os prazos de carência, bem como os percentuais de cobertura dos procedimentos oferecidos pelo plano.

Antes de associar-se a um plano de saúde,procure informações junto ao PROCON.
Nos planos Privados de Saúde, antes de assinar qualquer documento ou guia de atendimento hospitalar, o paciente tem direito a exigir dos profissionais da área de saúde informações sobre quais os procedimentos médicos que serão adotados no seu tratamento.

Nos consultórios de dentistas o número do registro profissional junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO deve estar à vista do paciente, pois isso significa que ele é um profissional habilitado. Cuidado com os chamados "dentistas práticos" principalmente nas cidades-satélite. O menor preço pode resultar em prejuízos à saúde.

Observe, nos laboratórios de análises clínicas, a higiene local, bem como a dos materiais que serão utilizados no seu exame. Isso é um direito seu.
As clínicas veterinárias também são estabelecimentos de saúde e devem observar os mesmos cuidados com a higiene, pois existem doenças de animais domésticos que são transmissíveis ao homem.

Cuidado ao comprar medicamentos

Verifique o lacre, o rótulo, o prazo de validade do produto e o aspecto geral das embalagens. Em caso de dúvida, exija a presença do farmacêutico e, se a dúvida permanecer, ligue para o "Disque-saúde", tel: 0800-611997.

Todas as vítimas de acidente de trânsito têm direito ao Seguro Obrigatório (chamado seguro DPAVT). Em caso de acidente de veículo, não assine nenhum documento para pessoas estranhas. O recebimento da indenização do seguro DPVAT é muito simples: A própria vítima, seu(sua) companheiro(a), os herdeiros da vítima(filhos), ou qualquer pessoa que apresente uma procuração do segurado(vítima) poderá receber a indenização. Há pessoas mal-intencionadas visando lesar vítimas desinformadas nos hospitais, no Instituto Médico Legal e nos cemitérios . Afaste-se dessas pessoas e denuncie-as às autoridades (Polícia ou ao Ministério Público).
Não passe procuração para quem você não conhece!

A criança e o adolescente têm legalmente garantida a prioridade de atendimento nos serviços de relevância pública (ex. saúde), assegurando preferência em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias (art. 4. E parágrafo único, letras "a" e "b"; art 7. E art. 14, todos da Lei Nr. 8.060/90 – Estatuto da Criança e Adolescente).

As crianças ou adolescentes portadores de qualquer deficiência devem receber atendimento especializado. Exija esse direito.

A doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano está prevista na Lei 9.434/97 e deve ocorrer apenas com o consentimento expresso do doador. Na falta desse consentimento, a família do doador deverá autorizar a doação.

Lixo hospitalar é tudo aquilo que não foi aproveitado nos Hospitais, Centros de Saúde, Laboratórios de Exames, Clínicas e Consultórios Particulares. O lixo hospitalar deve ser colocado em embalagens apropriadas e armazenado em local adequado, para o tratamento certo.Se você tomar conhecimento de lixo hospitalar jogado em local inadequado, contaminando o meio ambiente, e colocando em risco a saúde das pessoas que possam manuseá-lo, informe ao Ministério Público e/ou Vigilância Sanitária.

Doar sangue é um ato simples, que deve ser voluntário, sendo proibida qualquer forma de comercialização. Qualquer pessoa entre 18 e 60 anos de idade, com mais de 50 Quilos, boa saúde, desde que não tenha contraído doença contagiosa, pode doar sangue. Confira se a agulha e todo material é descartável, principalmente nos bancos de sangue de hospitais privados. O Hemocentro de Brasília é o local adequado para a doação e para maiores esclarecimentos.

Qualquer falta do devido respeito, educação e ética dos profissionais de saúde nos hospitais públicos e privados, postos de saúde, clínicas e consultórios particulares deve ser comunicada ao Diretor do Hospital ou diretamente aos Conselhos Regionais de Medicina, de Enfermagem e de Odontologia. Caso seja necessário, procure o Ministério Público ou a Polícia.

PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE SÃO: Médicos, Enfermeiros, Dentistas, Fisioterapeutas, Auxiliares de Enfermagem e outros.

ATENÇÃO!!!!

Caso haja qualquer tentativa de Cobrança em atendimento pelo SUS, o cidadão deve denunciar aos seguintes órgãos: (procure no seu município)

- Conselho Municipal de Saúde
- Secretaria municipal de Saúde
- Promotoria Pública
- Coordenadoria Regional de Saúde
- Delegacia de Polícia mais Próxima
- Conselho Regional de Saúde
- Ministério da Saúde

Links relacionados:

Ministério da Saúde - Política Nacional de Humanização
Cartilha para Usuários do SUS
ONG - Direitos e Desejos Humanos - SUS
ONG IDEC - Parceiros do Consumidor - SUS

Juramento do Médico (Declaração de Genebra*)
* Adotada em 1948 e revista em 1994 pela Assembléia Geral da Associação Médica Mundial

No momento de me tornarum profissional médico: Prometo solenemente dedicar a minha vida a serviço da Humanidade.Darei aos meus Mestres o respeito e o reconhecimento que lhes são devidos.Exercerei a minha arte com consciência e dignidade.A saúde do meu paciente será minha primeira preocupação.Mesmo após a morte do paciente, respeitarei os segredos que a mim foram confiados.Manterei, por todos os meios ao meu alcance, a honra da profissão médica.Os meus colegas médicos serão meus irmãos.Não deixarei de exercer meu dever de tratar o paciente em função de idade, doença, deficiência, crença religiosa, origem étnica, sexo, nacionalidade, filiação político-partidária, raça, orientação sexual, condições sociais ou econômicas.Terei respeito absoluto pela vida humana e jamais farei uso dos meus conhecimentos médicos contra as leis da Humanidade. Faço essas promessas solenemente, livremente e sob a minha honra.

Outra forma de juramento médico:

Prometo que, ao exercer a arte de curar, mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência. Penetrando no interior dos lares, meus olhos serão cegos, minha língua calará os segredos que me forem revelados, o que terei como preceito de honra. Nunca me servirei da profissão para corromper os costumes ou favorecer o crime.
Se eu cumprir este juramento com fidelidade, goze eu, para sempre, a minha vida e a minha arte, com boa reputação entre os homens. Se o infringir ou dele afastar-me, suceda-me o contrário.

Mais uma forma:

Prometo que, ao exercer a arte de curar, mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência. Penetrando no interior dos lares, meus olhos serão cegos, minha língua calará os segredos que me forem revelados, os quais terei como preceito de honra. Nunca me servirei da profissão para corromper os costumes ou favorecer o crime. Se eu cumprir este juramento com fidelidade, goze eu, para sempre, a minha vida e a minha arte, com boa reputação entre os homens. Se o infringir ou dele afastar-me, suceda-me o contrário.

E, o famoso juramento de Hipócrates:


"Eu juro, por Apolo, médico, por Esculápio, Higeia e Panacea, e tomo por testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu poder e minha razão, a promessa que se segue: estimar, tanto quanto a meus pais, aquele que me ensinou esta arte; fazer vida comum e, se necessário for, com ele partilhar meus bens; ter seus filhos por meus próprios irmãos; ensinar-lhes esta arte, se eles tiverem necessidade de aprendê-la, sem remuneração e nem compromisso escrito; fazer participar dos preceitos, das lições e de todo o resto do ensino, meus filhos, os de meu mestre e os discípulos inscritos segundo os regulamentos da profissão, porém, só a estes.Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva. Conservarei imaculada minha vida e minha arte.Não praticarei a talha, mesmo sobre um calculoso confirmado; deixarei essa operação aos práticos que disso cuidam.Em toda a casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário e de toda a sedução sobretudo longe dos prazeres do amor, com as mulheres ou com os homens livres ou escravizados.Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto.Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça."Hipócrates

0 Comments:

Post a Comment

<< Home